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Jurisprudência


TJAM 0267048-21.2011.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I – Como bem apontado pelo juízo a quo o laudo pericial acostado, aos autos, nas fls. 121/131 evidenciam a incapacidade parcial e permanente da autora em relação às atividades laborais, requisito este essencial ao deferimento do benefício. II - Também acerta o juízo a quo ao estabelecer o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, como marco inicial do auxílio-acidente. Nesse sentido, é a previsão do art. 86, §2º, da Lei n.º 8.213/91. III– Remessa Necessária conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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