TJAM 0267048-21.2011.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Como bem apontado pelo juízo a quo o laudo pericial acostado, aos autos, nas fls. 121/131 evidenciam a incapacidade parcial e permanente da autora em relação às atividades laborais, requisito este essencial ao deferimento do benefício.
II - Também acerta o juízo a quo ao estabelecer o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, como marco inicial do auxílio-acidente. Nesse sentido, é a previsão do art. 86, §2º, da Lei n.º 8.213/91.
III– Remessa Necessária conhecida e desprovida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I – Como bem apontado pelo juízo a quo o laudo pericial acostado, aos autos, nas fls. 121/131 evidenciam a incapacidade parcial e permanente da autora em relação às atividades laborais, requisito este essencial ao deferimento do benefício.
II - Também acerta o juízo a quo ao estabelecer o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, como marco inicial do auxílio-acidente. Nesse sentido, é a previsão do art. 86, §2º, da Lei n.º 8.213/91.
III– Remessa Necessária conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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