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Jurisprudência


TJAM 0267158-20.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA – DEVOLUÇÃO PARCIAL DA MATÉRIA DEBATIDA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – LEGALIDADE : - Somente foi devolvido ao Tribunal o debate acerca da legalidade da comissão de permanência, restando irrecorridos os demais capítulos da sentença, especialmente o que reconhece a obrigatoriedade do pagamento da dívida. - É consolidada a jurisprudência de que se mostra legal a cobrança de comissão de permanência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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