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Jurisprudência


TJAM 0267228-37.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ANUNCIADO EM AUDIÊNCIA. ANUÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO BASEADO NA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Tendo o Recorrente anuído, voluntária e conscientemente, à antecipação do julgamento da lide, incabível a interposição de recurso para requerer a reabertura da fase instrutória. Preclusão. 2. Regularidade do julgado. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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