TJAM 0267439-73.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO BEM MÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. REGISTRO NO DETRAN. MERA FORMALIDADE. PROPRIEDADE TRANSMITIDA COM A TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A propriedade de bens móveis de transmite com a tradição, sendo o registro em órgão competente mera formalidade para fins administrativos.
2.Precedentes.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO BEM MÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. REGISTRO NO DETRAN. MERA FORMALIDADE. PROPRIEDADE TRANSMITIDA COM A TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A propriedade de bens móveis de transmite com a tradição, sendo o registro em órgão competente mera formalidade para fins administrativos.
2.Precedentes.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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