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Jurisprudência


TJAM 0267439-73.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO BEM MÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. REGISTRO NO DETRAN. MERA FORMALIDADE. PROPRIEDADE TRANSMITIDA COM A TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A propriedade de bens móveis de transmite com a tradição, sendo o registro em órgão competente mera formalidade para fins administrativos. 2.Precedentes. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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