TJAM 0267709-97.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. DECISÃO REFORMADA.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua defesa não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
-Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
Em caso de ação regressiva, ajuizada pela seguradora contra o causador dos danos, o termo inicial da correção monetária é a data do desembolso da quantia, já que se opera a sub-rogação daquela nos direitos do segurado.
-Primeiro recurso de apelação não conhecido.
-Segundo recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. DECISÃO REFORMADA.
-Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua defesa não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
-Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
Em caso de ação regressiva, ajuizada pela seguradora contra o causador dos danos, o termo inicial da correção monetária é a data do desembolso da quantia, já que se opera a sub-rogação daquela nos direitos do segurado.
-Primeiro recurso de apelação não conhecido.
-Segundo recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão