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Jurisprudência


TJAM 0267709-97.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. DECISÃO REFORMADA. -Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua defesa não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença. -Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença. Em caso de ação regressiva, ajuizada pela seguradora contra o causador dos danos, o termo inicial da correção monetária é a data do desembolso da quantia, já que se opera a sub-rogação daquela nos direitos do segurado. -Primeiro recurso de apelação não conhecido. -Segundo recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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