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Jurisprudência


TJAM 0267831-13.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 1. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental do indivíduo, porém está sujeito, conforme regras constitucionais, à relativização, como no caso de flagrante delito permanente. 2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de condenação. 3. O agente não tem direito à causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 na hipótese de dedicar sua vida à prática de delitos, bem como se existirem indícios de integrar organização criminosa. 4. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, o requisito objetivo da pena em concreto não superior a 4 (quatro) anos não foi preenchido, motivo pelo qual se denegou o instituto despenalizador. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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