TJAM 0268173-24.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO APRESENTAÇÃO DE EXAME MÉDICO. CULPA EXCLUSIVA DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não se pode imputar a Administração Pública, a falta de recursos financeiros para a realização de etapa do certame.
2.Figura-se cristalino a ausência de direito líquido e certo do Apelante, uma vez que deu causa a não apresentação do exame toxicológico.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO APRESENTAÇÃO DE EXAME MÉDICO. CULPA EXCLUSIVA DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não se pode imputar a Administração Pública, a falta de recursos financeiros para a realização de etapa do certame.
2.Figura-se cristalino a ausência de direito líquido e certo do Apelante, uma vez que deu causa a não apresentação do exame toxicológico.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
21/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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