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Jurisprudência


TJAM 0268173-24.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÃO APRESENTAÇÃO DE EXAME MÉDICO. CULPA EXCLUSIVA DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não se pode imputar a Administração Pública, a falta de recursos financeiros para a realização de etapa do certame. 2.Figura-se cristalino a ausência de direito líquido e certo do Apelante, uma vez que deu causa a não apresentação do exame toxicológico. 3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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