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Jurisprudência


TJAM 0268312-73.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PREJUDICIAIS DE MÉRITO – MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – EXAME EX OFFICIO – NULIDADE ABSOLUTA – SENTENÇA ALHEIA AO CASO CONCRETO – PARTE E FATOS DISTINTOS – VÍCIO INSANÁVEL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DO FEITO QUANTO A CRIME NÃO PRESCRITO – RECURSO PREJUDICADO. 1. As nulidades processuais, assim como a prescrição, constituem matérias de ordem pública, cognoscíveis a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador. 2. A sentença que não guarda relação com o caso concreto, referindo-se a parte e fatos diversos dos descritos na denúncia, padece de vício insanável, sendo, portanto, nula de pleno direito. 3. In casu, três, das quatro figuras típicas imputadas ao apelante, possuem pena máxima cominada inferior a um ano, estando, portanto, fulminadas pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, VI c/c art. 111, I, ambos do Código Penal Brasileiro, haja vista que os fatos são datados do mês de novembro de 2011. 4. Declaração ex officio de nulidade da sentença, bem como de extinção da punibilidade pela prescrição, sem prejuízo da continuidade do feito em relação à infração penal não prescrita. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 10/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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