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Jurisprudência


TJAM 0268452-10.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC. 2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para recolhimento das custas do Meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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