TJAM 0268452-10.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC.
2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para recolhimento das custas do Meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, podendo ser o feito extinto com supedâneo no artigo 485, III, CPC.
2. Em tendo a parte deixado de atender à ordem judicial para recolhimento das custas do Meirinho, necessária se faz a sua intimação pessoal, a teor do artigo 485, § 1º, do CPC.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão