TJAM 0268544-85.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DESNECESSIDADE DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. LEI N. 10.931/04. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante o artigo 28, da Lei n. 10.931/04 a Cédula de Crédito Bancário é título extrajudicial líquido e exigível. No mesmo sentido: enunciado n. 41 da I Jornada de Direito Comercial do CJF.
2.Inaplicável, portanto, a lógica do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DESNECESSIDADE DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. LEI N. 10.931/04. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante o artigo 28, da Lei n. 10.931/04 a Cédula de Crédito Bancário é título extrajudicial líquido e exigível. No mesmo sentido: enunciado n. 41 da I Jornada de Direito Comercial do CJF.
2.Inaplicável, portanto, a lógica do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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