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Jurisprudência


TJAM 0268544-85.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DESNECESSIDADE DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. LEI N. 10.931/04. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Consoante o artigo 28, da Lei n. 10.931/04 a Cédula de Crédito Bancário é título extrajudicial líquido e exigível. No mesmo sentido: enunciado n. 41 da I Jornada de Direito Comercial do CJF. 2.Inaplicável, portanto, a lógica do artigo 585, II, do Código de Processo Civil. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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