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Jurisprudência


TJAM 0268851-39.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA DO AGENTE COMPROVADA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CULPA CORRENTE DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A culpa do apelante está deveras comprovada. O laudo pericial (fls. 23/28), com respeitável clareza técnica, atribuiu a responsabilidade do acidente ao apelante. Consta que a vítima, em sua motocicleta, seguia à direita, em via preferencial, e em trajetória retilínea. O acusado, ao fazer a conversão à direita, provocou o acidente. 2. O apelante tenta comprovar a culpa da vítima. Todavia, revelam-se despiciendas tais conjecturas. Isto porque a sentença deixou consignado que, deveras, a vítima contribuiu para o resultado do delito – o que configura a culpa concorrente. Acontece que isto não afasta, de maneira alguma, a responsabilidade penal do apelante, pois na seara criminal as culpas não se compensam. Somente a culpa exclusiva da vítima afastaria a responsabilidade do réu. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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