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Jurisprudência


TJAM 0269023-78.2011.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - CONDIÇÃO DE AGREGADO - ALCANCE DA IDADE LIMITE PARA PERMANECER NA ATIVA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EVOLUÇÃO NA CARREIRA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Tendo o Militar alcançado a idade limite para manter-se em atividade policial, portanto reunindo requisitos para ser colocado na situação de agregado, conforme pressupõe a Lei 1.154/75, em seu art. 90,inciso I, b, este não mais poderá figurar no quadro de acesso às promoções, em razão do que dispõe o art. 7°, parágrafo único, do Decreto 23.751/2003, que regulamenta a lei 2.814/2003, que trata da promoções dos policiais militares do Estado do Amazonas, não faz jus a figurar na lista de promoções, conforme aduzido na presente Apelação. 2 – À luz do dispositivo em comento, não serão incluídos no Quadro de Acesso, os graduados que vierem atingir a idade limite de permanência na ativa, na sua graduação, antes da data prevista para a respectiva promoção. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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