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Jurisprudência


TJAM 0303431-71.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. -Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua exordial, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença. -Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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