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Jurisprudência


TJAM 0303718-34.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CIVIL – SENTENÇA UNA EM JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES CONEXAS – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDA – PARTE VENCEDORA REVEL – NEGÓCIO JURÍDICO NULO – AGENTE INCAPAZ - INOBSERVÂNCIA DO ART. 104 DO CCB - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Diante da revelia devidamente certificada nos autos da Ação de Consignação em Pagamento, conforme jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores, indevido se faz a condenação em honorários de sucumbência, vez que estes visam a remuneração da atuação do advogado, que, sendo assim, não ocorreu; - Quando não observados os requisitos de validade do Negócio Jurídico o mesmo será considerado nulo, podendo a nulidade ser decretada de ofício. No caso, tem-se agente incapaz para a realização da venda, o que torna o negócio nulo; - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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