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Jurisprudência


TJAM 0303919-26.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICADA DESPROVIDA DE ACEITE. PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA MERCADORIA. SENTENÇA REFORMADA. - O protesto não impugnado de duplicata sem aceite, malgrado permita a propositura do procedimento monitório, não constitui fato que, por si só, conduza à procedência da ação. - Uma vez negado o recebimento da mercadoria, pelo demandado, não havendo nos autos qualquer elemento, mínimo que seja, de sua entrega, o reconhecimento da improcedência da monitória é medida que se impõe. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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