TJAM 0303919-26.2006.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICADA DESPROVIDA DE ACEITE. PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA MERCADORIA. SENTENÇA REFORMADA.
- O protesto não impugnado de duplicata sem aceite, malgrado permita a propositura do procedimento monitório, não constitui fato que, por si só, conduza à procedência da ação.
- Uma vez negado o recebimento da mercadoria, pelo demandado, não havendo nos autos qualquer elemento, mínimo que seja, de sua entrega, o reconhecimento da improcedência da monitória é medida que se impõe.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICADA DESPROVIDA DE ACEITE. PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA MERCADORIA. SENTENÇA REFORMADA.
- O protesto não impugnado de duplicata sem aceite, malgrado permita a propositura do procedimento monitório, não constitui fato que, por si só, conduza à procedência da ação.
- Uma vez negado o recebimento da mercadoria, pelo demandado, não havendo nos autos qualquer elemento, mínimo que seja, de sua entrega, o reconhecimento da improcedência da monitória é medida que se impõe.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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