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Jurisprudência


TJAM 0304396-49.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR – EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC – PATRONO DO AUTOR QUE SUBSTABELECE SEM RESERVAS DE PODERES E RESSALVA EXPRESSAMENTE A NECESSIDADE DE QUE NA INTIMAÇÃO CONSTE O NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO – PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR DESSE ATO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Em situações excepcionais, como quando os subscritores indicam aquele ou aqueles advogados que deverão ser mencionados na publicação, a menção expressa de seus nomes é imprescindível, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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