TJAM 0304518-62.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES POR FATO DO PRODUTO/SERVIÇO (ARTIGOS 12 E 13 C/C 14 DO CDC). PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS AO CONSUMIDOR (ART. 6º, INCISO VI DO CDC). TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REDUÇÃO DO MÓDULO DE PROVA.
1. Os fornecedores são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor, não sendo adequada a discussão de culpa entre eles, no bojo do processo movido pelo consumidor lesado, o que não prejudica eventual discussão de culpa em processo diverso em que figure na nova relação processual os fornecedores ora responsabilizados solidariamente. 2. A técnica de "inversão do ônus da prova" (CDC, art. 6°, caput, VIII) constitui-se em instrumento consentâneo com a ideia de redução do "módulo de prova", o qual deve ser ajustável diante da situação concreta de direito material trazida à apreciação judicial, de modo a rechaçar a exigência de um convencimento judicial unitário.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES POR FATO DO PRODUTO/SERVIÇO (ARTIGOS 12 E 13 C/C 14 DO CDC). PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS AO CONSUMIDOR (ART. 6º, INCISO VI DO CDC). TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REDUÇÃO DO MÓDULO DE PROVA.
1. Os fornecedores são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor, não sendo adequada a discussão de culpa entre eles, no bojo do processo movido pelo consumidor lesado, o que não prejudica eventual discussão de culpa em processo diverso em que figure na nova relação processual os fornecedores ora responsabilizados solidariamente. 2. A técnica de "inversão do ônus da prova" (CDC, art. 6°, caput, VIII) constitui-se em instrumento consentâneo com a ideia de redução do "módulo de prova", o qual deve ser ajustável diante da situação concreta de direito material trazida à apreciação judicial, de modo a rechaçar a exigência de um convencimento judicial unitário.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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