TJAM 0304779-27.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na alegação de que a sentença proferida fora manifestamente contrária às provas, razão pela qual pugna por um novo julgamento.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
3. Na hipótese em apreço, os jurados decidiram adotar a tese defendida pela defesa, de que inexiste prova concreta de que tenha o réu participado da conduta delituosa,
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na alegação de que a sentença proferida fora manifestamente contrária às provas, razão pela qual pugna por um novo julgamento.
2. Por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, deve-se entender aquela em que os jurados, equivocadamente, adotam tese que está em total incompatibilidade com o conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal.
3. Na hipótese em apreço, os jurados decidiram adotar a tese defendida pela defesa, de que inexiste prova concreta de que tenha o réu participado da conduta delituosa,
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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