TJAM 0306141-64.2006.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA CABALMENTE NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente, pautada no reconhecimento da excludente de ilicitude, deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Não há que se falar em desclassificação do delito de homicídio nos casos em que a prova dos autos não afasta, peremptoriamente, a presença de 'animus necandi' na conduta do agente, devendo a matéria ser levada à apreciação do egrégio Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o Recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA CABALMENTE NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente, pautada no reconhecimento da excludente de ilicitude, deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Não há que se falar em desclassificação do delito de homicídio nos casos em que a prova dos autos não afasta, peremptoriamente, a presença de 'animus necandi' na conduta do agente, devendo a matéria ser levada à apreciação do egrégio Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o Recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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