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Jurisprudência


TJAM 0306210-96.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 35, §5º, DA LEI N.º 4.591/64. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS ESPÉCIES DE TÍTULOS ARROLADOS NO ART. 585 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Não havendo contrato entre as partes que preveja a referida cobrança da multa, descabe a ação por ausência de título, isso porque o contrato de promessa de compra e venda não prevê cláusula quanto a essa obrigação e respectiva sanção. - Assim, a admissão da execução sem título executivo que a embase viola em verdade direito do executado que deve ser restaurado, incidência do princípio nulla executio sine titulo. - CONHEÇO do recurso de Apelação e, no mérito NEGO provimento, mantendo em todos os seus termos a sentença a quo, tal como lançada.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Execução Contratual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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