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Jurisprudência


TJAM 0306895-06.2006.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINA A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E PROVA A RESPEITO DA DENOMINAÇÃO JURÍDICA DA PARTE. ELEMENTOS QUE PODEM SER EXTRAÍDOS DOS AUTOS PRINCIPAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apesar do lapso cometido pela parte, que anexou aos autos documento que não guarda simetria com o processo, é correto afirmar que todas as determinações judiciais que serviram de base para justificar a extinção do processo sem resolução de mérito foram cumpridas à contento e podem ser aferidas através de documentos constantes nos autos. 2. Desta forma, a extinção do feito sem resolução de mérito parece-me medida rigorosa, apesar do erro e da incúria da parte em relação aos autos. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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