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Jurisprudência


TJAM 0307346-31.2006.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA. ATRASO NO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. CANCELAMENTO TÁCITO DO CONTRATO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA PARCELA DE RESPONSABILIDADE DA PARTE POR GERAR OS FATOS CAUSADORES DO TRANSTORNO. SENTENÇA NESTE PONTO REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, o atraso no pagamento da prestação mensal, quando ausente a constituição em mora do devedor, não acarreta o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro. 2. Uma vez que a parte, de fato, encontrava-se inadimplente em relação a duas parcelas do contrato de seguro, não se pode considerar a existência de dano moral indenizável em decorrência da negativa de cobertura, haja vista ter parcela de responsabilidade pelo incidente em questão. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo não provido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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