TJAM 0308033-08.2006.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO ART. 267, § 1º, CPC. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO.
Apelação Cível – Extinção Abandono. Independe de ser ação de execução ou de conhecimento, a extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, III, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EXTINÇÃO ART. 267, § 1º, CPC. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO.
Apelação Cível – Extinção Abandono. Independe de ser ação de execução ou de conhecimento, a extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 267, III, da Lei Processual Civil, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão