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Jurisprudência


TJAM 0308221-98.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – COMPRA E VENDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – VÍCIO OCULTO – TROCA DO BEM – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO: - É responsabilidade do fornecedor a troca do veículo zero quilômetro que apresenta vício oculto insanável, tendo sido levado à concessionária para reparos mais de uma vez, sem que o defeito tenha sido solucionado. - Restou caracterizada a violação à esfera moral do apelado, sendo razoável e proporcional o montante (R$ 5.000,00 – cinco mil reais) estabelecido pelo magistrado de planície, não merecendo modificação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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