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Jurisprudência


TJAM 0308385-63.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. HONORÁRIOS ARBITRADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. - Legitimidade passiva do banco configurada, mormente porque foi ele quem procedeu à inscrição do nome da parte autora junto aos órgãos restritivos de crédito e é o destinatário da ordem de cancelamento, inclusive descumprida, com ensejo de aplicação de multa cominatória. - É dever do credor providenciar a imediata retirada do nome do devedor do cadastro restritivo de crédito após a quitação da dívida que anteriormente motivou a inscrição devida, sob pena de assim não procedendo, responder pelos danos causados. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 27/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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