TJAM 0309008-30.2006.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE SEGURO – ROUBO – BENS – DINHEIRO – COBERTURA – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO:
- A seguradora está obrigada a pagar o prêmio em caso de roubo de bens havido nas dependências da segurada, quando inexistir exclusão explícita e inequívoca de que a apólice não cobre determinadas situações.
- Havendo divergência entre os contratos de seguro juntados ao processo pelas partes, a interpretação a ser aplicada há de ser a mais favorável ao consumidor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE SEGURO – ROUBO – BENS – DINHEIRO – COBERTURA – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO:
- A seguradora está obrigada a pagar o prêmio em caso de roubo de bens havido nas dependências da segurada, quando inexistir exclusão explícita e inequívoca de que a apólice não cobre determinadas situações.
- Havendo divergência entre os contratos de seguro juntados ao processo pelas partes, a interpretação a ser aplicada há de ser a mais favorável ao consumidor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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