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Jurisprudência


TJAM 0309008-30.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE SEGURO – ROUBO – BENS – DINHEIRO – COBERTURA – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO: - A seguradora está obrigada a pagar o prêmio em caso de roubo de bens havido nas dependências da segurada, quando inexistir exclusão explícita e inequívoca de que a apólice não cobre determinadas situações. - Havendo divergência entre os contratos de seguro juntados ao processo pelas partes, a interpretação a ser aplicada há de ser a mais favorável ao consumidor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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