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Jurisprudência


TJAM 0309028-21.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO. CONTRATO CRAVADO COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. IUS POSSIDENDI. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA POSSESSÓRIA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.056.837/RN (INFORMATIVO Nº 0573). INADIMPLEMENTO CONSTATADO E MORA DO DEVEDOR COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ (RESP Nº 1.629.000/MG). BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. É pacífico o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que, em contratos firmados com cláusula de reserva de domínio, é prescindível o prévio ajuizamento de demanda para se discutir a rescisão contratual, porquanto se está diante do ius possidendi, ou seja, do direito à posse decorrente do direito de propriedade, motivo pelo qual o inadimplemento é suficiente para propositura da ação de reintegração de posse, como se deu no caso dos autos. Precedente do STJ: REsp nº 1.056.837/RN, julgado sob o rito dos recursos repetitivos; II. In casu, restam patentes tanto o inadimplemento, não negado pela parte ré, quanto a comprovação da mora mediante notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos (REsp 1.629.000-MG, Informativo nº 0601), razão pela qual não há que se falar em ausência do interesse de agir em decorrência da inadequação da via eleita; III. A parte assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas atrai a presunção de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita; IV. Sentença parcialmente modificada; V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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