TJAM 0309254-26.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBENTE. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.
I – É devida a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência quando o valor fixado em sentença é irrisório diante dos parâmetros indicados no art. 20, § 3.°, CPC.
II – Sendo o sucumbente beneficiário da Justiça Gratuita, as verbas decorrentes da derrota judicial têm sua exigibilidade suspensa, consoante precedentes do STJ.
III – Apelação conhecida e provida para, reformando a sentença vergastada, majorar os honorários de sucumbência para R$ 6.000,00 (seis mil reais) e suspender a exigibilidade das verbas de sucumbência em razão da Gratuidade Judiciária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBENTE. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS.
I – É devida a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência quando o valor fixado em sentença é irrisório diante dos parâmetros indicados no art. 20, § 3.°, CPC.
II – Sendo o sucumbente beneficiário da Justiça Gratuita, as verbas decorrentes da derrota judicial têm sua exigibilidade suspensa, consoante precedentes do STJ.
III – Apelação conhecida e provida para, reformando a sentença vergastada, majorar os honorários de sucumbência para R$ 6.000,00 (seis mil reais) e suspender a exigibilidade das verbas de sucumbência em razão da Gratuidade Judiciária.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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