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Jurisprudência


TJAM 0309254-26.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBENTE. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. I – É devida a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência quando o valor fixado em sentença é irrisório diante dos parâmetros indicados no art. 20, § 3.°, CPC. II – Sendo o sucumbente beneficiário da Justiça Gratuita, as verbas decorrentes da derrota judicial têm sua exigibilidade suspensa, consoante precedentes do STJ. III – Apelação conhecida e provida para, reformando a sentença vergastada, majorar os honorários de sucumbência para R$ 6.000,00 (seis mil reais) e suspender a exigibilidade das verbas de sucumbência em razão da Gratuidade Judiciária.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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