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Jurisprudência


TJAM 0309815-50.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS – INTIMAÇÃO PESSOAL – INÉRCIA DO AUTOR – EXTINÇÃO DO FEITO: - Deve ser extinto o feito sem resolução de mérito quando o autor, devidamente intimado para complementar as custas iniciais, queda-se inerte, deixando escoar o prazo legal para o saneamento do feito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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