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Jurisprudência


TJAM 0310447-42.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO URBANO. REQUISITOS COMPROVAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Para a declaração da usucapião extraordinária basta que o usucapiente se encontra na posse do imóvel por quinze anos, ou dez se for para moradia, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé. 2.A má-fé necessariamente precisa ser comprovada, o que não ocorreu na hipótese vertente. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aquisição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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