TJAM 0310447-42.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO URBANO. REQUISITOS COMPROVAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para a declaração da usucapião extraordinária basta que o usucapiente se encontra na posse do imóvel por quinze anos, ou dez se for para moradia, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé.
2.A má-fé necessariamente precisa ser comprovada, o que não ocorreu na hipótese vertente.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO URBANO. REQUISITOS COMPROVAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para a declaração da usucapião extraordinária basta que o usucapiente se encontra na posse do imóvel por quinze anos, ou dez se for para moradia, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé.
2.A má-fé necessariamente precisa ser comprovada, o que não ocorreu na hipótese vertente.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aquisição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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