TJAM 0310451-79.2007.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
- Os embargos de declaração não se prestam para reexame da decisão anterior, sendo que o efeito infringente somente pode ser atribuído quando, suprido o vício (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), seja alterada a conclusão do julgamento objeto dos aclaratórios.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
- Os embargos de declaração não se prestam para reexame da decisão anterior, sendo que o efeito infringente somente pode ser atribuído quando, suprido o vício (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), seja alterada a conclusão do julgamento objeto dos aclaratórios.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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