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Jurisprudência


TJAM 0310451-79.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração não se prestam para reexame da decisão anterior, sendo que o efeito infringente somente pode ser atribuído quando, suprido o vício (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), seja alterada a conclusão do julgamento objeto dos aclaratórios. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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