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Jurisprudência


TJAM 0310533-13.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade. 2. Na hipótese em julgamento a majoração da pena-base acima do mínimo legal, restou devidamente motivada pelo Julgador, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Apelante. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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