TJAM 0310533-13.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade.
2. Na hipótese em julgamento a majoração da pena-base acima do mínimo legal, restou devidamente motivada pelo Julgador, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Apelante.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO – DOSIMETRIA - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO OCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade.
2. Na hipótese em julgamento a majoração da pena-base acima do mínimo legal, restou devidamente motivada pelo Julgador, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Apelante.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão