TJAM 0310839-79.2007.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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