TJAM 0311121-54.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS MÉDICOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA – EXCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONDENAÇÃO.
I - A responsabilidade do médico é apurada mediante a verificação da culpa, nas modalidades de negligência, imperícia e imprudência, devendo os autores demonstrar a presença dos requisitos da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo causal entre a conduta e o dano). No caso in concreto, não restou evidenciado o agir culposo dos médicos arrolados, razão pela qual a condenação de forma solidária e objetiva dos profissionais deve ser excluída.
5. Apelações conhecidas e providas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS MÉDICOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA – EXCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONDENAÇÃO.
I - A responsabilidade do médico é apurada mediante a verificação da culpa, nas modalidades de negligência, imperícia e imprudência, devendo os autores demonstrar a presença dos requisitos da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo causal entre a conduta e o dano). No caso in concreto, não restou evidenciado o agir culposo dos médicos arrolados, razão pela qual a condenação de forma solidária e objetiva dos profissionais deve ser excluída.
5. Apelações conhecidas e providas.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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