TJAM 0311139-75.2006.8.04.0001
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DA CAUSA. INCERTEZA DO VALOR ECONÔMICO. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. TETO REMUNERATÓRIO SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INATIVIDADE ANTERIOR À EDIÇÃO DA EC N.º 20/98. CUMULAÇÃO LÍCITA. OS CARGOS DEVEM SER CONSIDERADOS ISOLADAMENTE PARA ESSE FIM. SENTENÇA MANTIDA.
I – A jurisprudência do STJ admite a fixação do valor da causa por estimativa, quando constatada a incerteza do proveito econômico perseguido na demanda.
II – Os proventos da inatividade são regrados pela lei vigente à época em que o servidor preencheu os requisitos da aposentadoria, conforme consta no enunciado da Súmula 359/STF.
III – A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício acumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para referido fim.
IV – A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo legítima a alteração da fórmula de cálculo da remuneração, desde que não provoque decesso remuneratório. (STF - RE. 597.789).
V – Remessa Ex-Officio e Apelação Cível desprovidas.
Ementa
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DA CAUSA. INCERTEZA DO VALOR ECONÔMICO. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. TETO REMUNERATÓRIO SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INATIVIDADE ANTERIOR À EDIÇÃO DA EC N.º 20/98. CUMULAÇÃO LÍCITA. OS CARGOS DEVEM SER CONSIDERADOS ISOLADAMENTE PARA ESSE FIM. SENTENÇA MANTIDA.
I – A jurisprudência do STJ admite a fixação do valor da causa por estimativa, quando constatada a incerteza do proveito econômico perseguido na demanda.
II – Os proventos da inatividade são regrados pela lei vigente à época em que o servidor preencheu os requisitos da aposentadoria, conforme consta no enunciado da Súmula 359/STF.
III – A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício acumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para referido fim.
IV – A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo legítima a alteração da fórmula de cálculo da remuneração, desde que não provoque decesso remuneratório. (STF - RE. 597.789).
V – Remessa Ex-Officio e Apelação Cível desprovidas.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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