TJAM 0311194-89.2007.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO RÉU COMPROVADA POR INTERMÉDIO DA JUNTADA DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE ÓBITO. ART. 107 , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. Segundo o art. Art. 107, I, do Código Penal, "extingue-se a punibilidade pela morte do agente", sendo necessário a juntada de documento hábil a tal comprovação.
2. A Certidão de Óbito do apelado, documento dotado de fé pública, encontra-se juntada à fl. 203, e fora remetida diretamente à Secretaria deste Órgão Julgador pelo Cartório do 10º Ofício de Registro Civil de Manaus. Sendo assim, não há outro caminho a não ser aplicar o dispositivo mencionado, declarando extinta a punibilidade do apelante.
3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO RÉU COMPROVADA POR INTERMÉDIO DA JUNTADA DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE ÓBITO. ART. 107 , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . EXTINTA A PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
1. Segundo o art. Art. 107, I, do Código Penal, "extingue-se a punibilidade pela morte do agente", sendo necessário a juntada de documento hábil a tal comprovação.
2. A Certidão de Óbito do apelado, documento dotado de fé pública, encontra-se juntada à fl. 203, e fora remetida diretamente à Secretaria deste Órgão Julgador pelo Cartório do 10º Ofício de Registro Civil de Manaus. Sendo assim, não há outro caminho a não ser aplicar o dispositivo mencionado, declarando extinta a punibilidade do apelante.
3. Recurso prejudicado. Declarada extinta a punibilidade, de ofício.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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