TJAM 0311235-56.2007.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IRREGULARIDADES. REITERADAS INTERDIÇÕES DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO ATUANTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não merece reparos a sentença que julga procedente o feito de desocupação de imóvel até que seja regularizada a sua situação, após ser reiteradas vezes interditado pelo Poder Público.
2. O Município, que mostrou-se diligente ao proceder à fiscalização e interdição do imóvel, não deve ser responsabilizado, tendo cumprido o seu mister e agido nos limites da legalidade.
3. Reexame necessário desprovido, em consonância com o Parquet.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IRREGULARIDADES. REITERADAS INTERDIÇÕES DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO ATUANTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não merece reparos a sentença que julga procedente o feito de desocupação de imóvel até que seja regularizada a sua situação, após ser reiteradas vezes interditado pelo Poder Público.
2. O Município, que mostrou-se diligente ao proceder à fiscalização e interdição do imóvel, não deve ser responsabilizado, tendo cumprido o seu mister e agido nos limites da legalidade.
3. Reexame necessário desprovido, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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