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Jurisprudência


TJAM 0311235-56.2007.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IRREGULARIDADES. REITERADAS INTERDIÇÕES DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO ATUANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece reparos a sentença que julga procedente o feito de desocupação de imóvel até que seja regularizada a sua situação, após ser reiteradas vezes interditado pelo Poder Público. 2. O Município, que mostrou-se diligente ao proceder à fiscalização e interdição do imóvel, não deve ser responsabilizado, tendo cumprido o seu mister e agido nos limites da legalidade. 3. Reexame necessário desprovido, em consonância com o Parquet.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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