TJAM 0312163-07.2007.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFISSÃO DO RECORRENTE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder à análise das provas, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/89).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A C Ó R D Ã O
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFISSÃO DO RECORRENTE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder à análise das provas, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/89).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A C Ó R D Ã O
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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