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Jurisprudência


TJAM 0312394-34.2007.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL. AVISO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM CASO DE INÉRCIA. OCORRÊNCIA. DECISÃO EXPRESSA DO JUÍZO A QUO. PROVOCAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. - O advogado do recorrente fora intimado para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, quedando-se inerte, conforme despacho de fl. 65; - O apelante fora intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, conforme carta de intimação de fl. 69, havendo expressa menção à possibilidade de extinção do feito, conforme determina a legislação pátria; - Nos casos em que não há angularização do processo, não se aplica o teor da Súmula 240 do STJ, de maneira que se mostra desnecessária a provocação da parte contrária para a extinção do feito por abandono da causa; - Recurso de Apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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