TJAM 0312573-02.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALTA DE REPASSE AO EMPREGADOR DE VALORES MONETÁRIOS RECEBIDOS POR EMPREGADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIABILIDADE. SUPOSTO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS.
Denunciado pela prática de apropriação indébita, por deixar de repassar ao empregador valores monetários recebidos de clientes a título de pagamento, o réu alegou que o fizera para compensar descontos realizados em seus salários. No entanto, em nenhum momento a defesa demonstra que os mencionados descontos tenham sido ilegais ou abusivos, representando a retenção dos valores conduta fundada em pretensão manifestamente ilegítima. Descaracterizado, portanto, o exercício arbitrário das próprias razões. Condenação por apropriação indébita que se mantém.
RECURSO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALTA DE REPASSE AO EMPREGADOR DE VALORES MONETÁRIOS RECEBIDOS POR EMPREGADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. INVIABILIDADE. SUPOSTO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS.
Denunciado pela prática de apropriação indébita, por deixar de repassar ao empregador valores monetários recebidos de clientes a título de pagamento, o réu alegou que o fizera para compensar descontos realizados em seus salários. No entanto, em nenhum momento a defesa demonstra que os mencionados descontos tenham sido ilegais ou abusivos, representando a retenção dos valores conduta fundada em pretensão manifestamente ilegítima. Descaracterizado, portanto, o exercício arbitrário das próprias razões. Condenação por apropriação indébita que se mantém.
RECURSO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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