TJAM 0314607-13.2007.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - ART. 267, IV, CPC - EXTINÇÃO PRECIPITADA - INOBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA NORMATIVA CONTIDA NO ARTIGO 219, §2º E §3º DO CPC - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CITAÇÃO - SENTENÇA CASSADA.
- Na hipótese vertente, o magistrado determinou a intimação do requerente para promover a citação do requerido no prazo de 05 (cinco) dias (fls.58), constando, posteriormente, no decisum ora atacado que a intimação do recorrente ocorreu em 20/08/2013 e que a parte apresentou sua manifestação em 27/08/2013, restando demonstrado a extinção precipitada do feito sem observância da disciplina normativa contida nos parágrafos 2º e 3º do artigo 219 do CPC, sendo imperioso a desconstituição da sentença combatida.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - ART. 267, IV, CPC - EXTINÇÃO PRECIPITADA - INOBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA NORMATIVA CONTIDA NO ARTIGO 219, §2º E §3º DO CPC - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CITAÇÃO - SENTENÇA CASSADA.
- Na hipótese vertente, o magistrado determinou a intimação do requerente para promover a citação do requerido no prazo de 05 (cinco) dias (fls.58), constando, posteriormente, no decisum ora atacado que a intimação do recorrente ocorreu em 20/08/2013 e que a parte apresentou sua manifestação em 27/08/2013, restando demonstrado a extinção precipitada do feito sem observância da disciplina normativa contida nos parágrafos 2º e 3º do artigo 219 do CPC, sendo imperioso a desconstituição da sentença combatida.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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