TJAM 0314840-44.2006.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO – ARTIGO 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL – CINCO ANOS – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.
- Para que não se operasse a prescrição intercorrente, a citação válida da devedora deveria ter ocorrido dentro do prazo prescricional de cinco anos, o que não ocorreu.
Ementa
PROCESSO CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO – ARTIGO 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL – CINCO ANOS – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA.
- Para que não se operasse a prescrição intercorrente, a citação válida da devedora deveria ter ocorrido dentro do prazo prescricional de cinco anos, o que não ocorreu.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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