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Jurisprudência


TJAM 0314840-44.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO – ARTIGO 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL – CINCO ANOS – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA. - Para que não se operasse a prescrição intercorrente, a citação válida da devedora deveria ter ocorrido dentro do prazo prescricional de cinco anos, o que não ocorreu.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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