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Jurisprudência


TJAM 0315155-38.2007.8.04.0001

Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPARAÇÃO CIVIL. A) Não havendo comprovação, pela instituição financeira, de que tinha autorização do correntista para efetuar transferência de valores para fundos de investimento, verifica-se ilícito o ato, gerando para o lesado o direito de ver toda a quantia restituída com acréscimo de juros moratórios e correção monetária; B) Se o contexto dos autos demonstra que a parte autora foi vencida em parte mínima do pedido, não há hipótese de sucumbência recíproca (CPC/73, art. 21, caput), mas de sucumbência mínima (CPC/73, art. 21, parágrafo único). Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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