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Jurisprudência


TJAM 0315744-64.2006.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE ACIDENTE. LEI ESTADUAL N.º 2.830/2003. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI (TEMPUS REGIT ACTUM). RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS. I – Na hipótese, o ponto controverso cinge-se, tão-somente, à possibilidade de aplicação retroativa da Lei nº 2.830/2003. II - Inviabilidade jurídica de concessão de indenização em virtude de acidente que gerou invalidez permanente com base em lei superveniente ao fato jurídico. Orientação consubstanciada pelo STF (tempus regit actum). III – Custas e honorários do advogado. Suspensão da exigibilidade da verba, ante os benefícios da justiça gratuita. IV - Recursos oficial e voluntário conhecidos e providos. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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