TJAM 0316124-87.2006.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, I, DA LEI N. 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CIRCUNSTANCIADO PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE CONVERGEM NO MESMO SENTIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA MANOBRA. CULPA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Do cotejo dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e judicial é possível concluir que a Apelante não foi suficientemente cautelosa a fim de evitar acidente, pois mesmo sem ter visão completa da via realizou manobra de conversão, o que ocasionou acidente com uma motocicleta que trafegava pela via principal, vindo seu condutor a falecer. II. A ausência de laudos periciais específicos, quanto à velocidade dos veículos e as condições de trafegabilidade, por exemplo, não obstam à comprovação da verdade real. A jurisprudência pátria converge no sentido da dispensabilidade do laudo pericial, além de que vige no ordenamento jurídico pátrio o sistema do livre convencimento motivado para a avaliação da prova. III. Resta configurado o crime de homicídio culposo, pois comprovado que o acidente de trânsito se deu por culpa da condutora do veículo que, inobservando as cautelas necessárias, fez conversão sem ter visão completa da via, vindo a ocasionar acidente que acarretou a morte da vítima. IV. Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302, I, DA LEI N. 9.503/97. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CIRCUNSTANCIADO PELA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS QUE CONVERGEM NO MESMO SENTIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CAUTELA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA MANOBRA. CULPA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Do cotejo dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e judicial é possível concluir que a Apelante não foi suficientemente cautelosa a fim de evitar acidente, pois mesmo sem ter visão completa da via realizou manobra de conversão, o que ocasionou acidente com uma motocicleta que trafegava pela via principal, vindo seu condutor a falecer. II. A ausência de laudos periciais específicos, quanto à velocidade dos veículos e as condições de trafegabilidade, por exemplo, não obstam à comprovação da verdade real. A jurisprudência pátria converge no sentido da dispensabilidade do laudo pericial, além de que vige no ordenamento jurídico pátrio o sistema do livre convencimento motivado para a avaliação da prova. III. Resta configurado o crime de homicídio culposo, pois comprovado que o acidente de trânsito se deu por culpa da condutora do veículo que, inobservando as cautelas necessárias, fez conversão sem ter visão completa da via, vindo a ocasionar acidente que acarretou a morte da vítima. IV. Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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