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Jurisprudência


TJAM 0316393-92.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSPEÇÃO NÃO PRECEDIDA DA NOTIFICAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). FATO NARRADO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.Desmerece endosso a apelação que, à luz do valor das faturas de energia, visa majorar o montante arbitrado no primeiro grau a título de danos morais, porquanto estes reparam o dessossego, o desconforto e o desrespeito suportados e não prejuízos materiais. 2.Melhor sorte não assiste ao recurso adesivo que reclama de julgamento ultra petita, pois a inicial narra suficientemente que a inspeção se operou sem prévia notificação, caracterizando ilicitude apta a gerar danos morais. 3.A importância arbitrada harmoniza-se ao padrão aplicado em casos semelhantes, razão porque descabe cogitar sua majoração ou redução. 4. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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