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Jurisprudência


TJAM 0316407-76.2007.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – TELEFONIA MÓVEL – BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE LINHA – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO NO VALOR R$ 10.000,00 – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. - A apelante bloqueou a linha telefônica da apelada por diversas vezes e sem a existência de qualquer inadimplência, configurando a abusividade de conduta. - Dano moral em R$ 10.000,00 encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade. - sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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