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Jurisprudência


TJAM 0317021-81.2007.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. TRASMISSÃO DE BEM DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. - Para a anulabilidade de negócio jurídico, exige-se a presença de vícios do ato jurídico, como o erro, dolo, coação, simulação ou fraude, com provas concludentes, porquanto não há que se falar em presunção. - A simulação é vício do negócio jurídico que tem o intuito de mascarar a real vontade das partes, que em conluio visam enganar terceiros. - Não demonstrado qualquer das hipóteses acima transcritas, incabível a anulação do negócio jurídico, pelo que a confirmação da sentença de improcedência é medida que se impõe. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 10/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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