main-banner

Jurisprudência


TJAM 0317264-25.2007.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – OCORRÊNCIA - NULIDADE EXISTENTE – SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO – RECURSO PROVIDO. Nulidade da sentença que deflui de decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária às provas dos autos, cujo provimento do recurso ministerial submete os Apelados a novo julgamento.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão