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Jurisprudência


TJAM 0317497-56.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS SOBRE O MESMO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE ACORDO POR INICIATIVA DE UMA DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. I – Havendo duas sentenças nos autos que decidem o mesmo pedido, tendo a primeira transitado em julgado, resta violado o disposto no art. 494, CPC/15 e a coisa julgada, sendo imperiosa a declaração de nulidade da segunda sentença. II - Se existir erro no objeto do acordo homologado judicialmente, incumbe aos contratantes a retificação do termo mediante novo pacto, ficando afastada a possibilidade de correção nos próprios autos com a simples manifestação de uma das partes. III – Apelação conhecida e parcialmente provida para declarar a nulidade da segunda sentença.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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