TJAM 0317497-56.2006.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS SOBRE O MESMO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE ACORDO POR INICIATIVA DE UMA DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
I – Havendo duas sentenças nos autos que decidem o mesmo pedido, tendo a primeira transitado em julgado, resta violado o disposto no art. 494, CPC/15 e a coisa julgada, sendo imperiosa a declaração de nulidade da segunda sentença.
II - Se existir erro no objeto do acordo homologado judicialmente, incumbe aos contratantes a retificação do termo mediante novo pacto, ficando afastada a possibilidade de correção nos próprios autos com a simples manifestação de uma das partes.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida para declarar a nulidade da segunda sentença.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS SOBRE O MESMO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE ACORDO POR INICIATIVA DE UMA DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
I – Havendo duas sentenças nos autos que decidem o mesmo pedido, tendo a primeira transitado em julgado, resta violado o disposto no art. 494, CPC/15 e a coisa julgada, sendo imperiosa a declaração de nulidade da segunda sentença.
II - Se existir erro no objeto do acordo homologado judicialmente, incumbe aos contratantes a retificação do termo mediante novo pacto, ficando afastada a possibilidade de correção nos próprios autos com a simples manifestação de uma das partes.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida para declarar a nulidade da segunda sentença.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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